Uso de imagens
A autorização de uso de imagens para efeitos comerciais, promocionais, divulgação, investigação, sites externos e outros fins que não sejam o do estrito uso pessoal, deve ser previamente requerida ao Palácio Nacional de Mafra.
Aquisição de Imagens
Deve ser requerida ao Arquivo de Documentação Fotográfico da Museus e Monumentos de Portugal, através do site http://pix.museusemonumentos.
Condições gerais para captação de imagens (fotografia e vídeo):
Regra geral é autorizada a recolha de fotografias e filmes, não sistemáticos, com recurso a equipamentos não profissionais, sem flash ou iluminadoras, para estrito uso pessoal. Adverte-se que os assistentes de sala, segurança ou outros técnicos poderão impedir a realização de imagens por motivos de segurança, fluidez de circulação ou por respeito aos princípio de uso das imagens, não sendo admitidas fotografias de grupo, de “pose” ou destinadas a promoção e divulgação de entidades ou atividades não organizadas pelo PNM.
Não é permitida a captação de imagem e som em espaços onde decorram eventos (atividades pedagógicas, concertos ou cerimónias religiosas).
Não é permitido o uso de sticks, tripés, suportes ou equipamento profissional de fotografia sem autorização prévia.
Observa-se regulamentação específica para registo de som e imagem, devendo, em caso de dúvida, ser previamente submetida à direção do PNM eventuais pedidos de autorização.
Captação de Imagens com drones:
Os pedidos de autorização para uso de drones devem ser submetidos com antecedência mínima de 15 dias e pressupõem:
- Apresentação do título de autorização emitido previamente pela AAN;
- A especificação dos fins a que se destinam;
- Indicação do dia e hora em que se pretende realizar a recolha de imagens;
Procedimentos e requisitos para realização de filmagens:
Solicitação de autorização ao Palácio Nacional de Mafra, à qual deve ser agregada:
- Sinopse ou guião
- Indicação dos equipamentos a utilizar nas filmagens;
- Período da realização das filmagens;
- Meios de difusão (por exemplo, televisão e plataformas de streaming);
- Equipa técnica e a entidade promotora das filmagens;
- Plano de segurança.
Condições e custos:
Consulte o Regulamento de Utilização de Imagens. O valor final, incluindo as taxas e despesas de funcionamento, será fixado pela entidade competente.
Legislação:
Despacho n.º 10946/2014, publicado no DR de 27 de agosto – Regulamento de Utilização de Imagens de Museus e Monumentos.