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Cedência e captação de Imagens

Uso de imagens

A autorização de uso de imagens para efeitos comerciais, promocionais, divulgação, investigação, sites externos e outros fins que não sejam o do estrito uso pessoal, deve ser previamente requerida ao Palácio Nacional de Mafra.

Aquisição de Imagens

Deve ser requerida ao Arquivo de Documentação Fotográfico da Museus e Monumentos de Portugal, através do site http://pix.museusemonumentos.pt/matrizpix/ ou do e-mail: geral.adf@museusemonumentos.pt .

Condições gerais para captação de imagens (fotografia e vídeo):

Regra geral é autorizada a recolha de fotografias e filmes, não sistemáticos, com recurso a equipamentos não profissionais, sem flash ou iluminadoras, para estrito uso pessoal. Adverte-se que os assistentes de sala, segurança ou outros técnicos poderão impedir a realização de imagens por motivos de segurança, fluidez de circulação ou por respeito aos princípio de uso das imagens, não sendo admitidas fotografias de grupo, de “pose” ou destinadas a promoção e divulgação de entidades ou atividades não organizadas pelo PNM.

Não é permitida a captação de imagem e som em espaços onde decorram eventos (atividades pedagógicas, concertos ou cerimónias religiosas).

Não é permitido o uso de sticks, tripés, suportes ou equipamento profissional de fotografia sem autorização prévia.

Observa-se regulamentação específica para registo de som e imagem, devendo, em caso de dúvida, ser previamente submetida à direção do PNM eventuais pedidos de autorização.

Captação de Imagens com drones:

É proibida a captação de imagens do Palácio Nacional de Mafra com recurso ao uso de drones, no interior ou no exterior do monumento, sem autorização prévia das entidades competentes, independentemente da dimensão, tipologia, qualidade ou peso do equipamento, ou do seu operador ser portador da autorização emitida pela AAN.

Os pedidos de autorização para uso de drones devem ser submetidos com antecedência mínima de 15 dias e pressupõem:

  • Apresentação do título de autorização emitido previamente pela AAN;
  • A especificação dos fins a que se destinam;
  • Indicação do dia e hora em que se pretende realizar a recolha de imagens;
Nota: a captação, se autorizada, deve assegurar as condições de salvaguardada do monumento, nomeadamente das distâncias de segurança e preservação patrimonial de pelo menos 50 metros contados a partir do perímetro exterior do imóvel, sendo proibido o sobrevoo do edifício.
Sendo que parte do monumento é área militar, a autorização (obrigatória) de captação de imagens de espaços militares é da competência do Exército Português.

Procedimentos e requisitos para realização de filmagens:

Solicitação de autorização ao Palácio Nacional de Mafra, à qual deve ser agregada:

  • Sinopse ou guião
  • Indicação dos equipamentos a utilizar nas filmagens;
  • Período da realização das filmagens;
  • Meios de difusão (por exemplo, televisão e plataformas de streaming);
  • Equipa técnica e a entidade promotora das filmagens;
  • Plano de segurança.

Condições e custos:

Consulte o Regulamento de Utilização de Imagens. O valor final, incluindo as taxas e despesas de funcionamento, será fixado pela entidade competente.

Legislação:

Despacho n.º 10946/2014, publicado no DR de 27 de agosto – Regulamento de Utilização de Imagens de Museus e Monumentos.

1: Dados da Entidade Requerente

Os campos assinaldados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

Os pedidos de cedência de imagens, de captação de imagens e de filmagens devem ser formulados, com uma antecedência não inferior a 15 dias

2: Dados do evento

Os campos assinaldados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

Os pedidos de cedência de imagens, de captação de imagens e de filmagens devem ser formulados, com uma antecedência não inferior a 15 dias